Inscreva sua entidade para votar no conselho do CGI

Desde setembro de 2003, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) mantém uma estrutura de representação pluralista, em que a maioria dos membros do conselho é escolhida por seus próprios setores.

As entidades civis sem finalidade lucrativa e sem fins comerciais têm direito a eleger quatro representantes titulares e seus respectivos suplentes, entre os 12 representantes não governamentais no conselho. As entidades inscritas no colégio eleitoral podem indicar seus candidatos, e o voto agora é único - um voto para um candidato apenas. Antes era possivel votar em chapas de até quatro candidatos, o que na opinião da comissão eleitoral facilitava aparelhamento ou captura.

A importância do CGI.br, e da entidade civil sem fins de lucro de direito privado que realiza todas as iniciativas da comissão, o NIC.br, é reconhecida mundialmente, tanto pelas iniciativas como pelas suas atribuições e sua estrutura de representação multissetorial. Recomendo enfaticamente que visitem as páginas do CGI.br e do NIC.br para ter uma melhor ideia da diversidade e qualidade dos trabalhos em prol do desenvolvimento da Internet no Brasil.

No entanto, desde 2003, quando a escolha de membros não governamentais passou a ser feita por um processo eleitoral, a representação da sociedade civil organizada no colégio eleitoral tem sido muito pequena. E agora, faltando menos de um mês para o encerramento das inscrições, temos o menor colégio eleitoral do “terceiro setor” desde 2003: pouco mais de 50 entidades.

Ou seja, se vemos críticas à legitimidade das pessoas eleitas para o CGI.br por conta da representatividade do colégio eleitoral, devo dizer que o próprio setor é culpado disso por não participar do processo. E com tão poucas entidades inscritas, a possibilidade de captura é muito maior.

De acordo com a comissão eleitoral, podem ser qualificadas para o colégio eleitoral as seguintes entidades, desde que registradas há pelo menos dois anos e com os estatutos em dia:- sociedades civis sem fins de lucro e sem fins comerciais: sim

  • associações de profissionais liberais individuais;
  • sindicatos de indivíduos (trabalhadores, funcionários, outros);
  • associações de entidades sem fins de lucro e sem fins comerciais;

Portanto, OAB, sindicatos profissionais de indivíduos, Clube de Engenharia, CREAs, CORECONs, ABONG, sindicatos de médicos etc etc podem entrar como “terceiro setor” — sempre com um único voto, podendo votar em um único candidato.

Cabe às entidades do colégio eleitoral de cada setor indicar seus candidatos, o que pode ser feito logo após o encerramento das inscrições para o colégio eleitoral.

O prazo de inscrições no colégio eleitoral encerra em 30 de agosto. A inscrição está muito facilitada, não sendo necessários documentos autenticados (apenas cópias simples).

Peço que por favor divulguem esta mensagem às entidades com as quais tem contato, e inscreva sua entidade no colégio eleitoral, nesta página: http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/cadastro

Para ver a lista das entidades de todos os setores já cadastradas: http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/entidades

Processo de registro para voto

Antecipando o processo de cadastro de entidades, esteja ciente da necessidade de apresentar alguma documentação a saber:

  • I - Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria

da Receita Federal);

  • II - Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com

comprovação de registro desse documento no órgão competente;

  • III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a

data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente, se houver;

  • IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse

da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

  • V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois

anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta Chamada;

  • VI - Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade

informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar do CGI.br;

  • VII - Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal

da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e

  • VIII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Toda a documentação deverá ser encaminhada via postal registrada para:

CGIbr - A/C comissão eleitoral - Inscrição #361 Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar 04578-000 - São Paulo - SP

ou para o endereço eletrônico: eleicao2016@cgi.br com o assunto Documentacao para cadastramento + numero do seu protocolo.