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inscricao_no_cgi [16/08/2016 00:34]
belasco criada
inscricao_no_cgi [16/08/2016 00:35]
belasco
Linha 13: Linha 13:
 De acordo com a comissão eleitoral, podem ser qualificadas para o colégio eleitoral as seguintes entidades, desde que registradas há pelo menos dois anos e com os estatutos em dia:- sociedades civis sem fins de lucro e sem fins comerciais: sim De acordo com a comissão eleitoral, podem ser qualificadas para o colégio eleitoral as seguintes entidades, desde que registradas há pelo menos dois anos e com os estatutos em dia:- sociedades civis sem fins de lucro e sem fins comerciais: sim
  
-* associações de profissionais liberais individuais; +  * associações de profissionais liberais individuais; 
-* sindicatos de indivíduos (trabalhadores, funcionários, outros); +  * sindicatos de indivíduos (trabalhadores, funcionários, outros); 
-* associações de entidades sem fins de lucro e sem fins comerciais;+  * associações de entidades sem fins de lucro e sem fins comerciais;
  
 Portanto, OAB, sindicatos profissionais de indivíduos, Clube de Engenharia, CREAs, CORECONs, ABONG, sindicatos de médicos etc etc podem entrar como "terceiro setor" — sempre com um único voto, podendo votar em um único candidato. Portanto, OAB, sindicatos profissionais de indivíduos, Clube de Engenharia, CREAs, CORECONs, ABONG, sindicatos de médicos etc etc podem entrar como "terceiro setor" — sempre com um único voto, podendo votar em um único candidato.
Linha 24: Linha 24:
  
 Peço que por favor divulguem esta mensagem às entidades com as quais tem contato, e inscreva sua entidade no colégio eleitoral, nesta página: Peço que por favor divulguem esta mensagem às entidades com as quais tem contato, e inscreva sua entidade no colégio eleitoral, nesta página:
- 
 [[http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/cadastro|http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/cadastro]] [[http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/cadastro|http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/cadastro]]
  
 Para ver a lista das entidades de todos os setores já cadastradas: Para ver a lista das entidades de todos os setores já cadastradas:
- 
 [[http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/entidades|http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/entidades]] [[http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/entidades|http://elections.registro.br/eleicoes-cgi/entidades]]
  
 ===== Processo de registro para voto ===== ===== Processo de registro para voto =====
- 
  
 Antecipando o processo de cadastro de entidades, esteja ciente da necessidade de apresentar alguma documentação a saber:  Antecipando o processo de cadastro de entidades, esteja ciente da necessidade de apresentar alguma documentação a saber: 
  
-* I - Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria+  * I - Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria
 da Receita Federal); da Receita Federal);
-* II - Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com+  * II - Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com
 comprovação de registro desse documento no órgão competente; comprovação de registro desse documento no órgão competente;
-* III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a+  * III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a
 data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão
 competente, se houver; competente, se houver;
-* IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse+  * IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse
 da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão
 competente; competente;
-* V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois+  * V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois
 anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta
 Chamada; Chamada;
-* VI - Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade+  * VI - Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade
 informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em
 participar do CGI.br; participar do CGI.br;
-* VII - Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal+  * VII - Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal
 da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e
-* VIII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.+  * VIII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
  
 Toda a documentação deverá ser encaminhada via postal registrada para: Toda a documentação deverá ser encaminhada via postal registrada para: